MPF denuncia prefeito de Aracati (CE) por sonegação fiscal e lavagem de bens

>>> Sócio majoritário da empresa Compescal, Expedito Ferreira da Costa teria formado uma quadrilha com mais nove acusados

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, denunciou Expedito Ferreira da Costa, prefeito de Aracati (CE), e mais nove pessoas, pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, quadrilha, sonegação fiscal e lavagem de bens.

Os demais acusados são Carlos Alberto Facó, Edmilson Ferreira da Costa, Fernando Antônio Fontelles de Moraes, Francisco Fábio Parente Moreira, Luiz Alberto Facó, Marcelo Eduardo Nogueira Vieira, Paulo de Tarso Theophilo Gonçalves Neto, Rodolfo Guimarães de Moraes Júnior e Vicente de Paulo Barros Gomes.

De acordo com a denúncia, Expedito Costa, sócio majoritário da Compescal (Comercial de Pescados Aracatinense), estaria realizando exportação subfaturada de lagosta e camarão. A empresa emitia duas faturas com a mesma numeração e quantidade de produtos, sendo uma entregue ao importador, com o valor real da venda, e outra utilizada oficialmente na contabilidade, com valor menor. O importador era orientado a transferir o valor oficial para uma conta corrente da Compescal no Brasil e depositar a diferença em contas de terceiros abertas no exterior.

Depois, com o auxílio de um dos denunciados, que mantinha uma empresa de câmbio irregular, o dinheiro não declarado voltava para o Brasil e era depositado nas contas de dois empregados da Compescal. Esses recursos formavam o chamado "caixa dois" da empresa, e eram utilizados para o pagamento de salários "por fora", a modernização de frigoríficos e a abertura de empresas em nome de laranjas.

Segundo o MPF, "Expedito Costa formou uma organização criminosa (quadrilha) altamente sofisticada, de tal sorte que um grupo cuidava dos atos que geravam a sonegação, um segundo grupo entrava em cena no momento em que era preciso ocultar no exterior a origem e a propriedade dos recursos derivados daquele primeiro crime, para, depois, encontrar meios para internalizar os valores no Brasil, onde se procedia a uma segunda ocultação até que ocorria sua utilização para pagamentos fora da contabilidade normal da empresa Compescal".

A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife (PE), e não à primeira instância da Justiça Federal, no Ceará, porque Expedito Costa, na condição de prefeito, tem direito a privilégio de foro em processos criminais.

Os acusados deverão ser intimados pelo TRF-5 para apresentar defesa preliminar, e então o Pleno do Tribunal julgará o recebimento da denúncia. Caso seja recebida, os acusados passarão a ser réus e responderão a ação penal.


N.º do processo no TRF-5: 2003.81.00.018439-9 (INQ 1666 CE)
http://www.trf5.jus.br/processo/2003.81.00.018439-9

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Assessoria de Comunicação Social
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