Juiz obriga CEF a abrir poupança de morador de rua

Às vésperas de deixar o governo, Lula foi às lágrimas, numa entrevista, ao comentar sua relação com os brasileiros mais humildes (assista no vídeo).

Chorou copiosamente ao recordar que mandara o BNDES abrir linha de crédito à coopetativa de catadores de papel de São Paulo.

Teve de secar os olhos com um lenço ao lembrar que abrira as portas do Palácio do Planalto para uma comitiva de moradores de rua.

Pois bem. Sob o mesmo Lula, a Caixa Econômica Federal sonegava aos brasileiros sem teto o direito de abrir cadernetas de popupança.

Provocada por um morador de rua, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público Federal em São Paulo, levou o caso à Justiça.

Em ação civil protocolada na 10ª Vara Federal de São Paulo, a Procuradoria pediu ao Judiciário que obrigasse a Caixa a modificar sua política.

Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Danilo Almasi Vieira Santos acatou um pedido de liminar formulado pelo Ministério Público.

Em decisão válida para todo o território nacional, determinou à Caixa que pare de negar a abertura de contas-popupança a moradores de rua.

Antes de tomar a decisão, o juiz pediu explicações à casa bancária estatal. A Caixa informou que seguia determinações do Banco Central.

Alegou que pessoas sem endereço fixo não podiam realizar depósitos em poupança. O magistrado enviou, então, um ofício com questionamentos ao BC.

Em resposta escrita, o BC confirmou que exige a apresentação de comprovante de residência no ato da abertura de contas.

Por quê? Para coibir o uso de “laranjas” em contas urdidas com o propósito de ocultar a prática do crime de lavagem de dinheiro.

O BC fez, porém, uma ressalva. Informou ao juiz que, no caso de contas-poupança, não há necessidade de comprovar residência.

Basta que o morador de rua apresente um “Número de Identificação Social” e que a conta movimente quantias modestas.

A exceção à regra geral está prevista em resolução baixada pelo BC em 2004. Leva o número 3.211. Ou seja: a justificativa da Caixa era falaciosa.

Em seu despacho, o juiz anota: “Ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta-poupança, a CEF contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes”.

Noutro trecho, o magistrado escreve: “Não me parece crível que a finalidade de evitar a prática de crimes de 'lavagem' de dinheiro seja motivo suficiente para impedir que pessoas sem comprovação de residência e com baixos recursos financeiros possam manter conta de poupança”.

Corrige-se, assim, uma anomalia que dava às lágrimas de Lula a aparência de pantomima.

Por ironia, a decisão judicial vem à luz no dia em que Lula, desde Londres, criticou o artigo no qual FHC aconselhou a oposição a priorizar a classe média em detrimento do "povão".

"O povão é a razão de ser do Brasil", espicaçou Lula. Decerto ignorava o tratamento que a Caixa dispensava aos súditos durante seu reinado.

Signatário da ação judicial, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias festejou a decisão do juiz Danilo Santos:

“É uma medida que garante igualdade de condições entre todos os cidadãos”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário