Unimed manterá plano de saúde de dependentes de cliente falecido, diz Justiça

“A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a decisão que obrigou a Unimed Fortaleza a manter o plano de S.M.F. e dos três filhos, dependentes de M.A.C.J., titular do plano de saúde, falecido em acidente aéreo, em 2006. Consta nos autos que o casal manteve união estável durante mais de dez anos. A mulher e as crianças eram dependentes do multliplan empresarial, convênio celebrado entre a Unimed e a empresa em que M.A.C.J. trabalhava. Após o falecimento do titular, a operadora cancelou o plano.
A companheira buscou manter a vigência do benefício por meio da cláusula referente à extensão assistencial, que garante a utilização do plano de saúde pelos dependentes por mais cinco anos, em caso de óbito do titular.
Ao apreciar a matéria, o Juízo de 1º Grau determinou que a Unimed mantivesse o convênio. Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento (nº 16046-18.2006.8.06.0000/0) no TJCE, buscando a reforma da sentença. Alegou que a negativa foi lícita, legal e legítima. Sustentou que o titular possuía apenas um contrato e somente ele era o beneficiário.
A 2ª Câmara Cível, ao julgar o recurso na quarta-feira, manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, entendeu ter ficado comprovada nos autos a vinculação dos dependentes ao plano de saúde. O magistrado ressaltou a situação das crianças, que podem vir a sofrer com a ausência do benefício.”
(TJ-CE)

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