Sem saúde - Justiça impede carnaval em Aracati

A juíza de Direito da Comarca de Aracati, Maria do Socorro Montezuma Bulcão, deferiu uma medida liminar interposta pelos promotores de Justiça, Emilda Afonso de Sousa e Alexandre Alcântara, para determinar que o município, na pessoa do prefeito Expedito Ferreira da Costa, abstenha-se de promover gastos com quaisquer festividades, inclusive com o Carnaval/2011, até a regularização do Sistema Municipal de Saúde.

O descumprimento da decisão acarretará na aplicação de multa equivalente a R$ 50.000,00, por dia, respondendo subsidiariamente o prefeito municipal na hipótese de descumprimento por dolo ou culpa, além de crime de responsabilidade. A juíza expediu ao município de Aracati o mandado de intimação quanto ao inteiro teor do despacho, o qual poderá ser cumprido pelo prefeito, Expedito Ferreira da Costa, ou na pessoa do Procurador do município, para dar cumprimento na íntegra à referida medida liminar.

Primeiro a saúde
A magistrada determinou o prazo de 90 ao município de Aracati e o Estado do Ceará para tomarem as providências necessárias a fim de sanar a grave situação do Hospital Municipal Dr. Eduardo Dias, de modo a torná-lo operacional na forma pactuada no Termo de Adesão nº 03/2010 – Manutenção e Funcionamento dos Hospitais Polo, sob o gerenciamento da Secretaria de Saúde do Estado, tudo sob pena de interdição nos termos postulados pelo Ministério Público.

Ao final do prazo, a juíza mandou a realização de uma perícia a ser feita pelo Ministério da Saúde, ante o que define a Constituição Federal no que tange à responsabilidade solidária dos entes públicos no que diz respeito à saúde e à assistência públicas. A perícia deverá ser apresentada ao juízo no prazo de 30 dias e acompanhada pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará.

Nenhum comentário:

Postar um comentário