Quinze deputados federais do Nordeste não têm suplentes do partido

Se a Câmara dos Deputados for cumprir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o suplente de um deputado que renuncia ou pede licença deve ser do mesmo partido, e não da coligação, 29 deputados federais - 15 deles do Nordeste - não poderão deixar o cargo, a não ser que a Justiça Eleitoral mude o resultado da eleição.

Dos 15 deputados nordestinos, 14 foram os únicos candidatos a deputado federal de seus respectivos partidos, e todos foram eleitos. A exceção é Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), cujo partido tentou lançar outros candidatos, mas eles tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça.

Além dos deputados sem suplente na legenda, há 18 parlamentares cujos partidos têm menos suplentes do que titulares. O PSB do Ceará, por exemplo, elegeu quatro deputados federais. Apenas, um suplente. Os demais são de outros partidos da coligação. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, na legislatura passada, 123 suplentes de coligações foram convocados. Ou seja, 24% do total da Câmara.

O parlamento federal, porém, decidiu que vai dar posse aos suplentes da coligação, de acordo com a lista enviada pelos tribunais regionais. Enquanto isso analisará as liminares, caso a caso, até que o plenário do STF tome uma decisão final. Se eles confirmarem o entendimento de que o suplente é do partido, será instaurado um problema jurídico de difícil solução. (com informações Política Real).

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