Opinião do Carlos Chagas

ENTRE A CONSTITUIÇÃO E A ÉTICA
Por Carlos Chagas
Aguarda-se o voto do novo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, hoje, para esclarecer se a Lei da Ficha Limpa poderia ou não ter sido aplicada nas eleições de outubro passado. É inócuo, além de perigoso, fazer previsões a respeito do pronunciamento de integrantes dos tribunais superiores. Geralmente o especulador quebra a cara, quando não cai em desgraça junto aos meretíssimos.

Existe um evidente choque de concepções na mais alta corte nacional de justiça, cabendo ao décimo-primeiro ministro decidir, pois até hoje registra-se o empate de 5 a 5 entre os seus colegas.

De um lado, argumenta-se que a lei não pode retroagir para prejudicar. Só para beneficiar. Assim, conforme a Constituição, estariam fora da apreciação da justiça eleitoral irregularidades e até crimes praticados antes da vigência da nova lei, por candidatos que concorreram a postos eletivos em outubro passado. O Tribunal Superior Eleitoral entendeu em sentido contrário, ainda que os Tribunais Regionais Eleitorais tenham decidido de formas diversas. Acresce ter sido a Ficha Limpa aprovada no Congresso depois de decorrido o prazo de um ano anterior às eleições, princípio constitucional que levaria sua aplicação apenas para o pleito de 2012. Esses argumentos sensibilizaram cinco ministros do Supremo.

No reverso da medalha, outros cinco manifestaram-se pela aplicação imediata da nova lei, baseados em fundamentos éticos. Julgaram necessário o afastamento de candidatos envolvidos em corrupção, alguns até já condenados pela justiça eleitoral por práticas passadas.

O problema é que o então presidente Lula deixou de indicar o décimo-primeiro ministro, que se estivesse em exercício quando do julgamento, teria evitado o empate. Com isso o tempo passou, as eleições também, e pelo menos cinco candidatos a deputado e senador, eleitos por maioria de votos, ficaram impedidos de tomar posse, por decisão dos tribunais regionais eleitorais. São eles Janete Capiberibe e João Capiberibe, do Amapá, João Pizolatti Junior, de Santa Catarina, Paulo Rocha, do Pará, e Cássio Cunha Lima, da Paraíba. No lugar deles assumiram, ainda que com menor votação, Marcivânia Flexa Rocha, Gilvan Borges, Ronaldo Benedet, Marinor Brito e Wilson Santiago.

A sorte deles está em jogo, na dependência do ministro Luiz Fux. Convém aguardar a sessão de hoje do Supremo Tribunal Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário