No Banco, sem capacete

O líder do bloco parlamentar PSB-PT na Assembleia Legislativa, deputado Welington Landim, apresentou projeto de lei que proíbe o uso de capacete dentro das agências bancárias do Ceará. A proposta quer inibir o assaltos, principalmente nos crimes chamados “saidinha bancária”.
O projeto de lei número 39/2011, de autoria do deputado Welington Landim, dispõe, textualmente, “sobre a proibição de uso do capacete, ou qualquer outro objeto que dificulte a identificação do condutor/passageiro nas agencias bancárias, instituições financeiras no estado do Ceará e estabelecimentos comerciais e públicos”.

O artigo primeiro da propositura diz, que “Fica proibida, no Estado do Ceará, a utilização de capacete ou qualquer objeto que dificulte a identificação do condutor e passageiro de motocicletas, quando:

I – Do ingresso e permanência nos estabelecimentos comerciais, repartições públicas, agências bancárias.

II – A motocicleta se encontrar estacionada e desligada.

O artigo segundo afirma que “o condutor e o passageiro de motocicleta devem retirar o capacete ao ingressar nos postos de combustíveis e estacionamentos”. Já o artigo terceiro reza que “os estabelecimentos públicos e privados devem afixar cartazes informativos em local visível contendo além do numero desta Lei, os dizeres: “PROIBIDO USO DO CAPACETE PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NESTE LOCAL”.

Justificativa - Para inibir a saidinha, através deste projeto, procura-se proibir o uso de capacetes ou qualquer outro objeto que dificulte a identificação nas agencias bancárias, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais e públicos no estado do Ceará.

Inúmeros são os relatos de cearenses que foram retirar certa quantia em dinheiro, e em seguida foram abordados por pessoas utilizando capacete. Pessoas dentro de estabelecimentos comerciais são frequentemente abordadas por pessoas utilizando indevidamente de capacete para praticar esse assalto e com isso evitando seu reconhecimento.

Em locais como postos de combustíveis, lavagem, estacionamentos e comércio em geral, os usuários e condutores de motocicletas e passageiros deverão retirar o equipamento de segurança logo que estacionem para serem atendidos. O descumprimento da medida implicará na desobrigação do atendimento, e o proprietário do estabelecimento poderá acionar a polícia para a identificação pessoal.

De mais a mais, o Poder Executivo fica incumbido de regulamentar as atividades e a multa em caso de descumprimento da lei. Frisa-se, o objetivo é tentar reduzir o alto número de crimes praticados por motociclistas no Estado e diminuir a sensação de insegurança de quem trabalha no comércio.

A proibição se soma aos esforços das Polícias do Estado e dos Municípios para inibirem a ação de marginais que se escondem atrás de um capacete ou qualquer objeto que dificulte a identificação ou reconhecimento.

Vale lembrar, que o capacete é um equipamento de uso indispensável na prevenção de acidentes, e exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito, no entanto, ao parar o veículo, ele terá perdido a finalidade e deve ser imediatamente retirado.

Corroborando com esse entendimento, insta salientar que também é de nossa autoria o Projeto de Lei nº 04/11, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de biombos de segurança nas agências bancárias e nos postos de serviços das instituições financeiras, visando segurança dos seus usuários.

Essa iniciativa é a penas o primeiro passo, as instituições terão por obrigação em adotar providencias, divulgando a respectiva proibição, colocando cartazes em locais de fácil percepção com o numero da Lei e os dizeres: “PROIBIDO USO DO CAPACETE PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NESTE LOCAL”, para que toda a legislação seja cumprida.

A utilização do capacete para cometimento de crimes tem deixado um rastro de sangue e prejuízo no Ceará. Para evitar tragédias, defendemos a tese de quanto mais segurança melhor. Os golpistas estão em toda parte.

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