Juíza limita presença de menores em festas

Grandes festas, gratuitas e atrativas, podem ser um grande perigo ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ingestão de bebidas alcoólicas e drogas por crianças e adolescentes é, em meio à multidão, banalizada. Sem fiscalização ou repressão. Tentando reverter esta realidade, que tende-se a repetir durante o carnaval, a portaria nº 07/2001 estabelece limites à presença de menores de 16 anos em festas realizadas na Capital durante o período momino.

A autora do alerta feito à população é a coordenadora das Varas de Infância e da Juventude de Fortaleza, a juíza Rita Emília de Carvalho R. Bezerra de Menezes. O documento considera que menores de 16 anos só poderão brincar carnaval em bailes públicos, boates, discotecas e congêneres, acompanhados dos responsáveis. A proibição da venda e ingestão de bebidas alcoólicas nos locais reservados às festas infantis incluirá adultos que estiverem acompanhando crianças ou adolescentes.
A medida pretende ter eficácia, principalmente, quanto à venda ilegal de bebidas em barracas e carros de lanche, comuns em eventos realizados no espaço público. “As festas realizadas pelo poder público proporcionam muita diversão, porém, sem cautela preventiva”, afirmou a juíza. Para ela, as festas deveriam ser organizadas de forma a garantir a presença de agentes de proteção que inibissem o não cumprimento do ECA.


FISCALIZAÇÃO
“Muitas festas de grande porte, feitas pelo poder público, proporcionam o circo, mas não lembram dos meios que previnem os excessos”, destacou Rita Emília. Um contingente de oito agentes de proteção, ligados às Varas da Infância do Fórum Clóvis Beviláqua, estará atuando em cada um dos locais que ocorram festas carnavalescas em Fortaleza.

Cada agente estará portando um colete e carteira de identificação, e estará acompanhado por autoridades policiais. “Se alguém for flagrado vendendo bebida alcoólica a menores de idade será conduzido à Delegacia e provavelmente ficará preso”, garantiu a juíza. Segundo ela, os acompanhantes de menores que também estejam ingerindo bebida serão autuados. “Esta ação caracteriza crime de abandono de material”, declarou.

Os menores que estiverem nas festas sem acompanhantes serão levados à Delegacia da Criança e do Adolescente. “Será averiguado o porquê de o jovem estar sozinho naquele lugar. O Poder Judiciário não cria leis, mas tem a função de dar visibilidade. Somos os agentes que aplicam tais leis”, explicou a juíza Rita Emília.

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