Improbidade - MP pede afastamento do prefeito de Santana do Acaraú


O promotor de Justiça da comarca de Santana do Acaraú, Igor Pereira Pinheiro, interpôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de medida liminar, contra o prefeito daquela cidade, José Maria Sabino. A ação pede, liminarmente, que o requerido, ou quem venha a substitui-lo no caso de afastamento do cargo, abstenha-se de promover nova exoneração de servidores públicos em decorrência do pagamento de salário mínimo a todos os servidores públicos municipais, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento. O representante do Ministério Público também requer o imediato afastamento do réu do cargo de prefeito municipal de Santana do Acaraú, até o final da instrução processual.
O prefeito não exonerou todos os contratados temporários, manteve muitos deles, permitiu recontratações e omitiu a permanência de outros quando exonerou os servidores públicos, no que obstruiu a instrução processual referente ao Processo Administrativo n° 64/2010 e ao cumprimento do Acordo Judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública n° 726-22.2009.8.06.0161/0, “pois falseou a verdade e induziu a erro o Ministério Público e este juízo; bem como única forma de viabilizar o acesso livre, verdadeiro e transparente aos reais dados referentes à quantidade de contratos temporários ainda existentes”.
Através desta ação, o Ministério Público pleiteou a condenação do prefeito, a título de dano moral coletivo, a pagar a importância de R$ 1.650.000,00 (sendo R$ 10.000,00 por servidor injustamente exonerado) ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID). A ação também pediu o ressarcimento ao Município de Santana do Acaraú de importância equivalente à R$ 287.765,00, corrigidos e atualizados monetariamente, devendo ser realizada a alienação dos bens bloqueados e o respectivo valor repassado para Santana do Acaraú, bem como a transferência judicial dos ativos financeiros indisponibilizados judicialmente para o município.

Indisponibilidade
O Promotor de Justiça solicitou que a Justiça determinasse a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, inclusive aplicações financeiras, pertencentes ao réu José Maria Sabino, como forma de assegurar a eficácia prática do processo, devendo para tanto: requisitar aos cartórios de registro de imóveis das comarcas de Santana do Acaraú e de Fortaleza a anotação de indisponibilidade dos bens existentes em nome do réu José Maria Sabino; requisitar ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN/CE) o registro da indisponibilidade dos bens móveis pertencentes ao réu José Maria Sabino; requisitar ao Banco Central do Brasil (BC) a indisponibilidade de todas as aplicações financeiras em nome do réu José Maria Sabino, excetuando-se eventual conta-salário.

Além disso, a ação visou a imediata suspensão dos efeitos jurídicos da Lei Municipal n° 668/2009, sancionada pelo prefeito José Maria Sabino, que aumentou as próprias diárias para valores de até R$ 800,00 e, com isso, apenas no ano de 2010, o mesmo percebeu quase R$ 40.000,00; bem como da Lei Municipal nº 697/2010, também sancionada pelo chefe do Executivo, que reajustou a remuneração dos secretários municipais em 100%, violando o artigo 4o, da Lei Orgânica do Município de Santana do Acaraú, que vedava atos desta espécie enquanto o ente político não pagasse o salário mínimo aos servidores públicos municipais, o que ocorria, devendo, destarte, os secretários Municipais perceberem doravante subsídio equivalente a R$ 1.500,00 e as diárias serem pagas da forma como previsto na legislação municipal anterior ao primeiro diploma.
Outro aspecto da postulação requereu a imediata rescisão de todos os contratos temporários pactuados pelo Município de Santana do Acaraú antes e depois da Portaria n° 142/2010, da lavra do prefeito, excetuando-se os de professores e médicos, cujas vagas deverão ser preenchidas por concurso público a ser deflagrado imediatamente, requisitando-se, ainda, no prazo de 10 dias, do réu, ou de quem o substitua no caso de afastamento, lista nominal de todos os contratados temporariamente pelo Município de Santana do Acaraú antes e depois da Portaria n° 142/2010, bem como a forma de contratação (verbal ou escrita) e os respectivos instrumentos, quando existentes. No caso de não concordar com a rescisão, que seja determinada a imediata suspensão dos mesmos até o julgamento definitivo da demanda.

Penso eu - QUando o Ministério Público descer o Rio, vai chegar em Acarau. Está no caminho e já tem o processo de Pedimdo Creto nas mãos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário