Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento - TJ-SC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença
da comarca de Itajaí(SC), que julgou improcedente o pedido de anulação
de casamento ajuizado a partir da descoberta de traição conjugal uma
semana após as núpcias.

Segundo os autos, o marido viajou a trabalho e a esposa se hospedou
na casa de um amigo, com quem acabou por manter relações sexuais. O
fato chegou ao conhecimento de familiares e amigos dos recém-casados.

“É certo que o cometimento de adultério é reprovável pela
sociedade, contudo tal acontecimento ensejaria a possibilidade de
pleitear a separação judicial ou o divórcio, porém não autoriza a
anulação do casamento e os seus consequentes efeitos”, entendeu o
relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.

Em casos como o presente, esclareceu o relator, a solução passa
necessariamente pelo pedido de separação ou divórcio. A decisão foi
unânime.

Fonte: Site do TJ SC

Penso eu - Traduzindo; corno não pode anular casamento.

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