Denuncias do vereador Célio Cavalcante

TCU CONSTATA SUPERFATURAMENTO DE 1000% EM MARANGUAPE
A auditoria realizada no Município de Maranguape pelo Tribunal de Contas da União entre agosto de 2009 e março de 2010, constatou indícios de irregularidades na aplicação dos recursos do PROJOVEM TRABALHADOR no município.

A Auditoria identificou em Maranguape indícios de débito ao erário da ordem de R$ 348.217,80, representando 46% dos recursos aplicados. “Constatou-se a existência de sobrepreço em contrato firmado entre a prefeitura e a entidade executora do Projovem Trabalhador. O contrato previa o valor de R$ 385.050,00 para confecção de 5.100 apostilas, com número variável de páginas, ao custo unitário de R$ 75,50. A equipe de auditoria considerou indevida a manutenção do valor para os diversos itens, ante o fato de a quantidade de páginas ser diferente entre os grupos.

Em pesquisa de preços realizada pelos auditores, encontrou-se o preço unitário médio de R$ 7,22 para confecção das apostilas nos mesmos moldes daquelas apresentadas à equipe de auditoria, totalizando R$ 36.832,20 (5.100 x R$ 7,222). Assim, foi constatado sobrepreço de R$ 348.217,80 (R$ 385.050,00 – R$ 36.832,20)”. Vale ressaltar que o conteúdo didático é disponibilizado pelo Ministério ao ente executor para que este providencie a impressão do material e disponibilize aos alunos.
Outra falha grave observada foi a dispensa de licitação conforme podemos verificar na transcrição dos termos do relatório do TCU a seguir: No Município de Maranguape/CE, constatou-se dispensa indevida de licitação para contratação da entidade executora do Projovem Trabalhador. A seleção do instituto ocorreu por meio de dispensa de processo licitatório, com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666, de1993, sendo que o procedimento foi adotado sem justificativa de razões para a escolha da instituição contratada, tampouco para o preço praticado. Além disso, havia outras instituições que, a princípio, teriam condições de atender aos interesses da Administração, tornando possível a realização de licitação.

Outras falhas não menos graves também foram detectadas. Entre elas podemos destacar a adulteração de listas de presença, período sem aulas com listas de presença falsificadas, divergindo nas datas de início dos cursos. Estas falhas impediram os auditores de determinar o índice de evasão do curso, em virtude da precariedade dos controles de frequência. Foram encontrados registros de presença em diferentes formatos de formulário, diários sem data ou sem identificação da turma, rasuras nos registros de frequência, período de aulas abrangendo sábados, sendo que as aulas são de segunda a sexta-feira, entre outros.

Cabe destacar que, na mesma cidade, em fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em julho de 2009, entre as ocorrências detectadas, apurou-se divergência entre a data de início das aulas e as informações constantes do sistema informatizado do Programa. Enquanto no sistema, que é preenchido por pessoas do município, constava que as aulas foram iniciadas em 13/7/2009, os alunos informaram que o curso havia começado no dia 27/7/2009 e que havia sido passada lista de frequência para assinatura referente ao período de 13/7 a 27/7/2009”.

Críticas também foram feitas a inexistência e a inadequação de instalações físicas e de mobiliário para a realização das aulas. Havia alunos que estavam tendo aula no pátio da escola e, no mesmo local, estava sendo servido o lanche para outros alunos. Foi relatada ainda a existência de turma sem mesas, apenas cadeiras.

Na cidade de Maranguape/CE, constatou-se que o material relativo aos cursos de qualificação profissional de parte das turmas não havia sido entregue aos alunos pelo executor do Programa. Durante as visitas, não foi apresentada justificativa para a referida falha e, alguns dias depois das visitas, o coordenador do instituto contratado para executar o Programa avisou à equipe que o material havia sido entregue. Além de o atraso na entrega do material didático prejudicar o desenvolvimento das aulas, a equipe considerou que a situação descrita demonstra que a Prefeitura de Maranguape não está acompanhando, de forma eficiente, a execução do Programa pelo ente contratado.

O relatório ainda indica que para as irregularidades consideradas graves, foram formuladas propostas
de audiência e/ou conversão do processo em tomada de contas especial.

A divulgação do relatório já repercute em todo Município. Vereadores já se pronunciaram em sessões da Câmara Municipal e é eminente um pedido de CPI pela oposição. Os movimentos populares já marcam manifestações para essa terça feira pela manhã em frente na Câmara Municipal.

*Os trechos em itálico foram transcritos fielmente do relatório do TCU.
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Célio Cavalcante
Vereador do PT
Maranguape - Ceará
Membro da Comissão de Infaestrutura e Desenvolvimento Urbano
Membro da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania

Penso eu - Este assunto já foi abordado aqui e a publicação da notícia enviada pelo vereador deva-se ao respeito que este blog tem por seus leitores.

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