Até na Copa de 14 o MPF faz recomendação

Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Ceará recomendam ao Município de Fortaleza adoção e medidas administrativas relacionadas com as obras da Copa do Mundo de 2014
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Ceará, através dos procurador da República Alessander Sales e do promotor de Justiça Ricardo Rocha, recomendaram ao município de Fortaleza a adoção de providências imediatas de planejamento, elaboração e condução dos procedimentos licitatórios necessários às diversas obras, constantes da Matriz de Responsabilidade assumidas, a serem desenvolvidas para a preparação da cidade para a Copa do Mundo de 2014.

A recomendação foi implementada pelo Ministério Público, em razão do atraso considerável em que se encontram as atividades de planejamento e elaboração de projetos, sob a responsabilidade do Município de Fortaleza. O Ministério Público alerta o gestor responsável, no caso a Prefeita de Fortaleza, de que não admitirá a utilização de dispensa emergencial de licitação para a contratação destas obras, considerando que a inércia do gestor público não é fundamento lícito para esta finalidade.

Além disso, a recomendação alerta o Município de Fortaleza de que todos os processos licitatórios devem ser instruídos com projetos básicos previamente elaborados e que a Prefeitura se abstenha de utilizar procedimento de pré-qualificação para as referidas licitações, dado seu potencial para a restrição da competitividade do certame.

Por fim, a recomendação alerta sobre a necessidade do Município de Fortaleza realizar as obras destinadas à Copa do Mundo de 2014 em consonância com as normas constitucionais e infraconstitucionais que garantem a integridade do meio ambiente, do patrimônio histórico, arqueológico, cultural e artístico, bem como dos direitos das comunidades tradicionais, cabendo-lhe ainda, exigir nos editais de licitação, que os licitantes, isolados ou reunidos em consórcio, firmem declaração de elaboração independente de proposta, nos termos da Portaria SDE no. 51, de 03 de julho de 2009, publicada no DOU em 06.07.2009, Seção 1, p. 35.

Caso haja omissão na adoção das medidas recomendadas pelo MPF, resultará em medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes diante das determinações.

O prazo concedido foi de 05 (cinco) dias para a Prefeita de Fortaleza se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação, cujas cópias foram ainda encaminhadas para o Ministério do Esporte, o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal, para a devida ciência dos fatos.

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