AGU questiona posse de suplentes indicados por partidos e não por coligações

“Representando a Câmara dos Deputados, a AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra duas liminares que determinaram a posse de suplentes dos partidos e não das coligações nas vagas abertas por deputados que se licenciaram para assumir cargos no Executivo. Segundo o texto, a interpretação da ministra Carmem Lúcia de que o STF já definiu que o mandato pertence ao partido não pode ser aplicada nos dois casos. Os recursos foram produzidos pelo escritório da AGU na Câmara, que trabalha em parceria com a procuradoria da Casa. A AGU sustenta que a manutenção da posse dos substitutos dos partidos provocará a “desfiguração do sistema representativo”.
“O Escritório da AGU na Câmara dos Deputados demonstra nos recursos a impropriedade da analogia com os precedentes do STF e do Tribunal Superior Eleitora relativos à infidelidade partidária, já que se tratam de matéria distinta, inerentes ao exercício do mandato. A AGU entende que as regras de investidura dos suplentes produzem efeitos para após as eleições e não se confundem com as normas relativas ao exercício do mandato”, disse. O documento argumenta ainda que a posse dos suplentes do partidos podem provocar prejuízos financeiros aos cofres da União.
“A persistência dessas liminares importa pagamentos, pela União, de salários a parlamentares e aos servidores por eles contratados, além de verbas de gabinete, de ajudas de custo e de auxílio-moradia, cujos valores dificilmente reverterão aos cofres do Tesouro caso denegados os pedidos”.
Para a AGU, a posse dos suplentes dos partidos é “preocupante” e pode gerar um efeito cascata.
“Só no âmbito federal, há atualmente 30 titulares licenciados ou investidos em outros cargos, e em razão das decisões agravadas (recursos) vem crescendo, diariamente, a quantidade de impetrações com o mesmo objetivo. Há notícias de que tais precedentes desencadearam inúmeras impetrações nas esferas estaduais, deflagrando verdadeiras batalhas jurídicas pelas cadeiras das Assembléias Legislativas”.
Uma das liminares concedidas pela ministra Carmem Lúcia determinou que Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB/RJ) assumisse a cadeira de Alexandre Cardoso (PSB), que ocupa a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Rio. A Câmara, diferente do Supremo, segue o entendimento de que a vaga ao suplente da coligação e com isso deu posse para Dr. Carlos Alberto (PMN).
No outro caso, a ministra pediu que a Câmara emposse Humberto Souto (PPS/MG) na cadeira de Alexandre Silveira de Oliveira, secretário-extraordinário de Gestão Metropolitana de Minas Gerais. Em seu lugar assumiu Jairo Ataíde (DEM-MG).
Em decisões liminares, o STF tem determinado que a Câmara emposse substitutos dos partidos, mas ainda precisa analisar os casos em definitivo no plenário. Levantamento feito pela Câmara mostra que, se a regra do Supremo for aplicada, a Casa ficaria sem 29 deputados –que não contam com suplentes em seus partidos.”
(Folha.com)

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