Acrísio Sena assina decreto para torcidas


Na manhã de ontem o prefeito em exercício de Fortaleza, Acrísio Sena (PT) assinou o decreto regulamentador da Lei N°9.192, que institui a obrigatoriedade do cadastro das torcidas organizadas e de seus associados no município de Fortaleza. A solenidade foi realizada, no antigo gabinete do executivo, na Avenida Luciano Carneiro, 2235, com a presença do autor da lei,, o vereador Iraguassú Teixeira PDT).

Em entrevista à FM Fortaleza, Iraguassú Teixeira destacou que há quatro anos o assunto vinha sendo discutido na Câmara. "Agora conseguimos fazer este gol de placa para dar paz nos estádios, evitando infiltração de bandidos nas torcidas organizadas em Fortaleza", disse o vereador. Segundo Iraguassú o Ministério Público Estadual já cobrava a regulamentação da lei que segue para publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Conforme ainda o vereador foram realizadas quatro audiências públicas para elaboração dessa lei.

Para o prefeito Acrisio Sena a iniciativa da prefeitura de regulamentar a lei atende a solicitação do Ministério Público Estadual, e contribuirá para a segurança dentro e fora dos estádios. O Secretário de Esporte e Lazer de Fortaleza (Secel),Evaldo Lima, esteve presente, ao lado de vereadores e representantes dos clubes de futebol. "Precisamos amadurecer o futebol para além das quatro linhas. É necessário atingirmos a excelência para além dos jogos em si. O cadastro das torcidas organizadas é um passo a mais em prol da paz nos estádios, e para a segurança das famílias que frequentam esses equipamentos esportivos", explicou Evaldo.

O Decreto prevê que as torcidas organizadas deverão realizar seu cadastramento perante a Federação Cearense de Futebol. Uma vez realizado o cadastro, as torcidas deverão enviar a cópia de cadastro de seus associados para a Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza (Secel) e para o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público Estadual. A lei prevê ainda que a sede das torcidas organizadas devem possuir Alvará de funcionamento, expedido pela Secretaria Executiva Regional correspondente. O não cumprimento da Lei, que já está em vigor, é passível de multa.

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