Cid pede dispensa de multa

Deu no Povo
Passados quatro meses das eleições, as batalhas na Justiça Eleitoral ainda continuam. Na última quinta-feira, o governador Cid Gomes (PSB) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o pagamento de uma multa de R$ 42.564,00, aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), durante a campanha eleitoral de 2010.
O motivo apresentado pelo TRE para a aplicação da multa foi o possível benefício de Cid e Domingos Filho (PMDB) – então candidatos a governador e vice, respectivamente – com publicidade institucional afixada em veículos oficiais que serviam como transporte escolar para alunos da rede pública quando faltavam menos de três meses para as eleições do ano passado.
“Escola Estadual de Educação Profissional: da carteira da escola para a carteira de trabalho. É o Governo do Estado construindo um novo Ceará”. Essa era a frase contida nos veículos.
A representação contra Cid foi apresentada pela coligação “Pra Fazer Brilhar o Ceará”, que tinha o ex-governador Lúcio Alcântara (PR) como candidato ao Governo do Estado.
Recurso
No recurso, o governador e o vice afirmam que a publicidade ocorreu antes do período vedado pela lei eleitoral, que é o dia 6 de julho. A defesa de Cid citou, ainda, decisões do TSE e do TRE de outros Estados que permitem a publicidade colocada antes da data proibida, desde que não haja identificação de autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha.
O recurso será analisado pelo ministro Hamilton Carvalhido, que vai proferir decisão monocrática sobre o caso. Se a deliberação do ministro for para o pagamento da multa, a defesa do governador reivindica, então, que o valor seja reduzido ao mínimo previsto em lei, que é de R$ 5.320,50.

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