Turista preso por engano receberá indenização do Estado

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 42.236,00 de indenização, por danos morais e materiais, a R.S.M.G., preso por engano pela polícia cearense. Além disso, o pai do empresário, D.S.M.G., será ressarcido pelos gastos efetuados com transporte e honorários advocatícios.
Natural de Curitiba, ele passava férias, no ano de 2001, em Fortaleza, quando foi preso, equivocadamente, sendo recolhido à Delegacia de Roubos e Furtos. O empresário, na companhia de outros colegas, estava hospedado em um hotel na Praia do Futuro, mesmo local onde os verdadeiros praticantes do crime estavam.
Preso sob a mira de armas e fuzis e na frente de outras pessoas, R.S.M.G. alegou ter passado por transtornos e humilhações, sobretudo porque seu nome foi amplamente divulgado pela imprensa local. Ao contestar, o Estado defendeu ter exercido seu dever, atribuído constitucionalmente para preservar a ordem pública e proteger os cidadãos por meio do poder de polícia.
(TJ-CE)

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