TRT julgará agravo regimental do MPT relativo à greve de motoristas

Procurador pede a nulidade da decisão que decretou abusividade da paralisação

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7ª Região) poderá retomar, na tarde da próxima terça-feira, 14, julgamento do agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão do vice-presidente do TRT, desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro, que decretou a abusividade da greve dos motoristas, fiscais e cobradores do transporte coletivo urbano da Capital, no final de junho. Na sessão da terça-feira, 31/8, o agravo começou a ser julgado. O desembargador Arízio optou por manter sua decisão. Em seguida, o desembargador José Antonio Parente da Silva pediu vistas do processo, o que suspendeu o julgamento.
O procurador-chefe do MPT, Francisco Gérson Marques de Lima, autor do agravo, questiona a competência do vice-presidente para, em substituição ao presidente do Tribunal (desembargador Cláudio Soares Pires, que se declarou suspeito no processo), conceder tutela antecipada ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus).
Gérson Marques entende que a competência seria do relator do processo e que este relator só seria designado pelo TRT, conforme regimento interno, após recebimento do parecer do MPT no dissídio coletivo (o que nem havia sido ainda requerido). “A atribuição do desembargador presidente na condução de dissídio restringe-se a instruí-lo para o relator e adotar medidas emergenciais sem conteúdo de definitividade. Qualquer antecipação de mérito invade a competência do relator”, alega. Ele frisa que o julgamento de mérito, em regra, é da competência do colegiado e que, somente por exceção, o TRT confere competência antecipativa ao relator. “Não se deve permitir a flexibilização de regras de competência funcional, sob pena de se macular os princípios constitucionais do juiz natural e da segurança jurídica”.
Ainda conforme alerta Gérson Marques, a abusividade foi decretada sem que sequer o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sintro) tivesse sido ouvido, o que fere os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ele enfatiza que a deflagração da greve obedeceu às exigências legais no tocante à tentativa preliminar de negociação, à aprovação pela assembléia de trabalhadores e à concessão de aviso prévia ao sindicato patronal. Em relação ao descumprimento dos percentuais mínimos de circulação da frota estabelecidos pelo TRT para o período de paralisação (70% nos horários de pico e 50% nos horários normais), alegado na decisão do desembargador, o procurador observa que as informações prestadas pela Empresa de Transportes Urbanos (Etufor) seriam insuficientes para justificar a decretação da abusividade. Isto porque a Etufor efetuou o controle da circulação dos ônibus por meio de GPS, equipamento que não é agregado ainda a todos os veículos que integram a frota de coletivos da Capital.
Gérson Marques menciona que uma das maiores empresas operadoras do sistema, a São José de Ribamar, não possui nenhum ônibus de sua frota com GPS. “Percebe-se, portanto, que não foram contabilizados os ônibus que não possuem o referido aparelho, o que desqualifica o critério utilizado para averiguar o desatendimento aos limites fixados”, frisa. Acerca da acusação de violência durante manifestação, ele explica que não ficou comprovada responsabilidade dos grevistas, já que o tumulto no terminal da Parangaba se deu entre policiais e usuários. O procurador conclui que, no conflito entre Sindiônibus e Sintro, a atuação do Judiciário terminou provocando desequilíbrio em prejuízo dos direitos sociais, do direito de greve e do estímulo à negociação coletiva. “Depois que foi concedida a tutela antecipada, o sindicato patronal tem se recusado a retomar qualquer negociação e os ânimos continuam acirrados”, diz.

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