Tribunal acata agravo do MPT contra decisão que declarou greve abusiva


Procurador argumentou que o Sindicato dos Rodoviários sequer havia sido ouvido


O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7ª Região) acatou, na tarde desta terça-feira (14/9), por maioria absoluta, o agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão do vice-presidente do TRT, desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro, que havia decretado, no final de junho, a abusividade da greve dos motoristas, fiscais e cobradores do transporte coletivo urbano da Capital. Dos desembargadores presentes à sessão, apenas Arízio de Castro votou por manter sua decisão.
O procurador-chefe do MPT, Francisco Gérson Marques de Lima, autor do agravo, questionou a competência do vice-presidente para, naquela ocasião, em substituição ao presidente do Tribunal (desembargador Cláudio Soares Pires, que havia se declarado suspeito no processo), conceder tutela antecipada monocraticamente ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus).
O Pleno acolheu o argumento de Gérson Marques de que a competência para decretar abusividade só cabe ao colegiado (em regra) e ao relator do processo (em situação excepcional) e que este relator só seria designado, conforme regimento do TRT, após recebimento do parecer do MPT no dissídio (o que nem havia sido ainda requerido). “A atribuição do desembargador presidente na condução de dissídio restringe-se a instruí-lo para o relator e adotar medidas emergenciais sem conteúdo de definitividade. Qualquer antecipação de mérito invade a competência do relator”, alegou o procurador.
Ainda conforme alertou Gérson Marques, a abusividade foi decretada sem que sequer o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sintro) tivesse sido ouvido, o que fere os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ele enfatizou que a deflagração da greve obedeceu às exigências legais no tocante à tentativa preliminar de negociação, à aprovação pela assembléia de trabalhadores e à concessão de aviso prévia ao sindicato patronal.
Em relação ao descumprimento dos percentuais mínimos de circulação da frota estabelecidos pelo TRT para o período de paralisação (70% nos horários de pico e 50% nos horários normais), alegado na decisão do desembargador, o procurador observou que as informações prestadas pela Empresa de Transportes Urbanos (Etufor) seriam insuficientes para justificar a decretação da abusividade. Isto porque a Etufor efetuou o controle da circulação dos ônibus por meio de GPS, equipamento que não é agregado ainda a todos os veículos que integram a frota de coletivos da Capital.
Gérson Marques mencionou que uma das maiores empresas operadoras do sistema, a São José de Ribamar, não possui nenhum ônibus de sua frota com GPS. “Percebe-se, portanto, que não foram contabilizados os ônibus que não possuem o referido aparelho, o que desqualifica o critério utilizado para averiguar o desatendimento aos limit es fixados”, frisou. Acerca da acusação de violência durante manifestação, ele explicou que não ficou comprovada responsabilidade dos grevistas, já que o tumulto no terminal da Parangaba se deu entre policiais e usuários.
Em razão disso, o procurador-chefe solicitou também a anulação das multas aplicadas, à época, contra o Sintro. O desembargador convocado Emannuel Furtado entendeu que, de fato, o alto valor das multas aplicadas compromete o próprio exercício da atividade sindical. A decisão sob este ponto, no entanto, ficou pendente para outra sessão porque a desembargadora Maria José Girão pediu vistas.

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