STF nega pedido de candidato cearense


Impugnação foi o primeiro caso concreto com base na lei da Ficha Limpa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa rejeitou ontem a liminar apresentada por Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB) contra o indeferimento de sua candidatura a deputado estadual pelo Ceará.

A impugnação da candidatura de Francisco das Chagas foi o primeiro caso concreto examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa, e o ministro Joaquim Barbosa considerou “temerária” qualquer antecipação sobre a posição a ser adotada pelo STF sobre a matéria.

Em 2004, quando concorria ao cargo de vereador do município de Itapipoca, Chagas foi condenado por compra de votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). No último dia 25 de agosto, o TSE confirmou o indeferimento de sua candidatura a deputado estadual.

A defesa do candidato argumentou que a decisão do TSE confronta precedentes do Supremo e princípios constitucionais, como o da anualidade, segundo o qual uma lei que modifica o processo eleitoral não deveria ser aplicada nas eleições antes de um ano de vigência. Além disso, os advogados afirmaram que um recurso extraordinário apresentado ao TSE ainda não apreciado pelo presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski.

IMPEDIMENTO
Barbosa não aceitou os argumentos da defesa. “Não encontro nos documentos apresentados indicação de que o reclamante tenha sido impedido de exercer de maneira plena o seu direito de recorrer da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura (seu recurso extraordinário encontra-se em processamento)”, afirmou Barbosa.
Para o ministro, não é possível falar em “usurpação de autoridade” contra o STF por parte do TSE, como os advogados do candidato argumentaram. “Uma vez que esta ainda será exercida no recurso extraordinário interposto ou, eventualmente, em agravo de instrumento, momento oportuno para análise profunda do tema aqui versado”, concluiu Barbosa.

Os advogados de Chagas pretendiam que o Supremo concedesse liminar para que o recurso extraordinário fosse analisado imediatamente por Lewandowski. Também queriam que o registro de candidatura dele fosse aceito ou, então, um novo julgamento fosse realizado. A defesa do candidato afirma que recorrerá da decisão. (com informações do STF e do Congresso em Foco)

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