Separação de casais caiu no varejo; agora é no atacado

Mutirão do Divórcio: início movimentado
No primeiro dia, somente a 2ª Vara solucionou 97% das audiências
Simplicidade e rapidez àqueles que não querem mais permanecer casados. O mutirão do divórcio, que teve início ontem, e segue até a próxima sexta-feira, nas varas da Família do Fórum Clóvis Beviláqua, efetivou a Emenda Constitucional 66/2010, que prevê a não existência de tempo mínimo de casados, ou de separados de fato, para requerimento do divórcio. Somente a 2a Vara solucionou 97% das 40 audiências promovidas durante o primeiro dia. Nas ações em que houve acordo, foi feita a conversão para divórcio, já nas situações em que os casais desistiram do processo, as peças foram extintas.

O titular da 13a Vara da Família, juiz Auro Lemos Peixoto Silva, informou que, aproximadamente, 300 processos da referida unidade judiciária foram encaminhados ao mutirão. “A EC no 66 foi uma grande evolução para a Justiça, pois além de tornar os processos mais céleres, faz com que o divórcio seja feito na hora, sem que as partes aguardem de um a dois anos para entrar com a ação judicial”, destacou. A ação permitirá que 1.780 ações de separação judicial de separação judicial que tramitam nas 17 varas, transformem-se em ações de divórcio.

RAPIDEZ
Separados há dois anos, C.M.S. e S.F.C. regularizaram a situação em apenas 10 minutos. Os dois foram casados por 11 anos e têm uma filha de 14. Para S.F.C, o mais aguardado do processo era voltar a utilizar o nome de solteira. “Ainda somos amigos. Eu até brinco, dizendo que ele agora é apenas o pai da minha filha”, afirmou.

Antes os casais precisavam entrar com dois processos para pôr fim ao casamento; agora, havendo a vontade de ambos, o divórcio é homologado imediatamente. Até a realidade trazida pela EC 66 era necessário haver a separação judicial por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por dois anos. As pessoas que possuem ações de separação judicial nas varas de Família devem optar pela conversão em ação de divórcio. Não havendo transformação, as ações serão extintas.

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