Quarta Turma considera extinto processo de execução contra BNB de quase R$ 17 mi

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou extinto processo de execução contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) no valor de quase R$ 17 milhões. A execução era fruto de uma ação movida pelas Indústrias Dureino S/A, sediada no Piauí.

O motivo do litígio foi o fato de os responsáveis pela empresa terem acusado o BNB de descumprir determinação judicial para excluir o nome da Dureino e o de quatro pessoas ligadas à empresa de cadastros restritivos de crédito, entre eles o Sisbacen (o Sistema de Informações do Banco Central).

A história teve início porque o BNB era credor das Indústrias Dureino em dois contratos. O primeiro, no valor de US$ 3,2 milhões, sobre repasse de recursos externos, e o segundo, relativo à quantia de R$ 2,2 milhões, referente a cédula de crédito industrial. Devido a problemas observados na relação entre credor e devedor, os responsáveis pela indústria conseguiram, perante a 1ª Vara Cível e de Registros Públicos de Teresina, a ordem de retirada do nome de todos os devedores referentes ao caso dos diversos cadastros restritivos.

A ordem judicial determinou, também, a liberação dos recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) do BNB para a Dureino, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da determinação. Como houve continuidade do nome da empresa e das pessoas físicas nos cadastros, os responsáveis pela Dureino entraram com o processo de execução para a cobrança da multa.

Ilegitimidade

No recurso especial apresentado ao STJ, a instituição financeira afirmou que seria descabida a execução antes do trânsito em julgado da decisão. Alegou que existiria ilegitimidade na causa, uma vez que a obrigação do BNB consistia apenas em liberar parcelas para as Indústrias Dureino relativas ao Finor.

Em razão disso, para o banco a multa deveria ser aplicada somente se houvesse descumprimento dessa ordem, e não por conta da retirada do nome da empresa do cadastro, sobretudo porque esse tipo de exclusão é de responsabilidade do Banco Central, por meio do Sisbacen.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, “é irrefutável que a execução não poderia ter sido intentada”. Conforme o entendimento do ministro, a ordem judicial que ensejaria o pagamento da multa referia-se, tão somente, à liberação dos recursos do Finor, que foi efetuada. Além disso, o relator considerou que, ainda que não fosse assim, não caberia ao BNB a obrigação de retirada dos dados da empresa do Sisbacen.

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