Pena de morte pra campanha do SIlvio Frota

Justiça determina a retirada de campanha de candidato com o tema de inclusão da pena morte

A Justiça Eleitoral, após pedido do Ministério Público Eleitoral, concedeu liminar determinado a suspensão de propaganda sobre pena de morte de autoria de candidato a deputado estadual no Ceará. Ficou estabelecido um prazo de 48 horas, a contar da notificação do candidato, para que sejam retiradas todas as peças publicitárias com a temática, inclusive conteúdo publicado na internet.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, é irregular a propaganda praticada pelo candidato. A incoerência dessa publicidade decorre da impossibilidade de interferência sobre matéria constitucional, no caso a proibição à pena de morte, regulada como princípio e garantia fundamental, a salvo da interferência de um deputado estadual.

Segundo a representação do procurador Regional Eleitoral Auxiliar Márcio Andrade Torres, a campanha é manifestamente enganosa e juridicamente impossível. Em seu site na internet, o candidato, que é advogado, insinua a possibilidade de instituição da pena de morte por lei de iniciativa popular. O fato é que a pena de morte não pode ser objeto de Emenda à Constituição e muito menos de lei de iniciativa popular.

Na representação, o MPE solicita que seja determinada a retirada da propaganda eleitoral na internet e recolhidos os cartazes e placas distribuídos em várias partes da cidade, no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária de
R$ 1.000,00 por cada propaganda não recolhida após o prazo definido. Segundo o procurador, o candidato deve ser abster de divulgar propaganda enganosa em qualquer meio de comunicação.

O MPE decidiu não divulgar o nome do candidato porque tal divulgação poderia de algum modo interessar à campanha do candidato

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br

Penso eu - Como ces podem ver, o Ministério Público Federal pode tudo, inclusive censurar a campanha do candidato Silvio Frota a deputado estadual.

3 comentários:

  1. CLÁUSULAS PÉTREAS!!!
    A lei determina que tais cláusulas não são passíveis de mudanças, quer por emendas, quer por iniciativa popular ou qualquer outro artifício.
    Tendo em vista q o referido candidato é advogado (me pergunto quanto tempo ele realmente dedicou aos seus estudos), ele deveria saber disso e, portanto, fundamentar sua campanha em algo q ele realmente pudesse cumprir e não sobre algo q vai além das suas capacidades, alias, das capacidades de qulquer um; pois a menos q se revogue toda a constituição brasileia e se faça outra, não haverá pena de morte no Brasil.
    Detalhe: Aprovo pena de morte sim, s´não a mentira em cima dos "menos letrados em Direito"
    Obrigado.

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  2. Gostei da explicação José Alexandre. Deus guie seus passos nas clausulas pétreas da verdade e do bom direito, diferentemente...ce imagina.
    Obrigado digo eu por sua presença com a gente.

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  3. neide quero que tudo se realize inclusivel sua candidatura vou rezar para que voce se canditate e faça algo de bom pela nossa populaçao que e tao sofrida que deus te ilumine sempre...

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