Justiça Eleitoral determina busca e apreensão de propagandas irregulares em espaços públicos

Infratores podem ser punidos com multas de até R$ 8 mil.

Uma liminar expedida através da Justiça Eleitoral, determina a busca e apreensão de todas as peças de propaganda eleitoral que vêm ocupando irregularmente espaços públicos nas cidades cearenses.

Placas, cavaletes e assemelhados instalados de forma irregular em praças, calçadas, vias públicas e canteiros terão de ser retirados.

O trabalho será realizado através de equipes da Comissão de Fiscalização de Propaganda, como apoio da Polícia Federal.

De acordo com o Procurador Regional Eleitoral auxiliar, Márcio Torres, "a legislação permite a instalação de propaganda nas calçadas ou canteiros, desde que seja possível aos veículos e pedestres a fluição dos espaços necessários para o trânsito, na medida de suas necessidades".

Por outro lado, a permanência de propagandas móveis, como placas e cavaletes, é vedada após as vinte e duas horas de cada dia.

O promotor alerta ainda que muitos candidatos estão deixando dia após dia placas e cavaletes em locais públicos, muitas vezes amarrados nos postes e árvores, descumprindo a legislação eleitoral.

A Justiça determinou ainda que seja lavrado auto de apreensão circunstanciado, constando local, dia e hora da apreensão, assim como as circunstâncias que a autorizaram, para que se verifique se é necessária a interposição de representação específica com a finalidade de apenar o candidato. Infratores podem punidos com multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Penso eu - É. FAz tem po que venho avisando que isso aí um dia iria acontecer. Vai piorar.

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