Justiça determina ao Banco do Brasil que repasse dados requisitados pelo Ministério Público Federal

Através de sentença, a Justiça determinou, que o Banco do Brasil deve fornecer dados (cadastrais e de movimentação), incluindo os documentos ( extratos, cheques, ordens bancárias, DOCs, TEDs etc) relativos a contas movimentadas por entidades integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, sempre que requisitados pelo Ministério Público Federal.

A Procuradoria da República em Sobral, através dos procuradores da República Ricardo Magalhães de Mendonça e Fernando Braga Damasceno, ajuizou ação civil pública com esta finalidade, em razão da prática sistemática tomada pelo Banco do Brasil em negar atendimento às requisições do Ministério Público Federal, ao argumento de estarem cobertas pelo sigilo bancário. Esse procedimento do banco era feito mesmo em se tratando de informações bancárias relacionadas à movimentação de recursos públicos em contas ligadas aos órgãos da administração pública.

Desta forma, após decisão, caso o Banco do Brasil não cumpra a determinação, pagará uma multa diária de 10 mil reais por cada requisição cujo atendimento venha a ser negado ao Ministério Público Federal.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Tel: (085) 3266 7457

Nenhum comentário:

Postar um comentário