Justiça decide pela paralisação das obras de empreendimento imobiliário no Trairi

Em decisão judicial, a empresa Otoch Técnica Imobiliária Ltda e o Município de Trairi estão impedidos de realizar quaisquer obras ou construções no terreno, onde estava sendo erguido o condomínio Flecheiras Beach Residence, até que seja esclarecida a dúvida quanto ao fato de ser ou não área de preservação permanente, mesmo que seja parcial. Segundo o juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior, também só poderá retornar as obras, quando for concedida licença ambiental pelo órgão competente. Caso seja descumprida a sentença judicial, a multa diária é de 50 mil reais.

Em março deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou através de ação civil pública a imediata paralisação das obras relacionadas à construção do condomínio Flecheiras Beach Residence, localizado no litoral do município de Trairi, por desrespeito à legislação ambiental, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais, caso os envolvidos não cumpram o determinado. A empresa Otoch Técnica Imobiliária Ltda (Otoch Empreendimentos) é a responsável pela obra, mas a prefeitura de Trairi também está implicada devido à canalização do curso d?agua existente no local.

No laudo do Instituto Brasileiro e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), apresentado ao procurador da República, em Sobral, Fernando Braga Damasceno, autor da ação, consta a galeria de drenagem e canalização do curso de água construída, sem licença ambiental do órgão competente. Há como conclusão que não foram realizados, em razão da falta do licenciamento ambiental pelo órgão competente, no caso o Ibama, dos devidos estudos de impacto ambiental para comprovar a possibilidade de execução do projeto em compatibilidade com a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, de forma a assegurar que a exploração da área pelo particular atentará para a supremacia do direito de todos à sadia qualidade de vida, explica o procurador.

Segundo a ação, houve com a canalização uma interferência nas margens, agredindo e comprometendo uma região classificada de preservação permanente, sendo alvo de proteção especial do ordenamento jurídico. Com isto, ao se tratar de zona costeira, os bens existentes na faixa litorânea são denominados como patrimônios nacionais, conforme a Constituição Federal, por isso sempre haverá interesse federal na proteção desses bens públicos.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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