Ficha limpa : Vai pra prorrogação ou pros penaltes

Impasse no Supremo adia novamente decisão sobre Lei da Ficha Limpa
Rosanne D'Agostino
Do UOL Eleições
Em São Paulo

Após quase 11 horas de sessão, o julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa no STF (Supremo Tribunal Federal) está empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários à aplicação imediata da norma já nas eleições de 2010. A Corte decidiu adiar nesta sexta-feira (24) a decisão final no recurso do candidato Joaquim Roriz (PSC) contra seu enquadramento como ficha suja, em razão da ausência de um ministro no tribunal. Assim, Roriz pode continuar na disputa do DF, até que o Supremo se reúna novamente para discutir a questão.

Confira o resumo do primeiro dia do julgamento
Os ministros Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia decidiram seguir entendimento apresentado ontem pelo relator do pedido, Carlos Ayres Britto, para manter a Lei da Ficha Limpa. Já o presidente da Corte, Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli defenderam a constitucionalidade da nova legislação, com a ressalva de que a norma não pode ser aplicada no pleito de 2010.

Diante do impasse, os ministros precisaram decidir o resultado final, o que ocorreu em discussão acalorada na Corte.

Todos rechaçaram a hipótese do voto de qualidade do presidente, que daria o desempate. “Não tenho nenhuma vocação para déspota e não acho que meu voto vale mais do que o de vocês”, disse Peluso, em resposta ao colega Ayres Britto.

A controvérsia ocorreu porque, nos casos de declaração de inconstitucionalidade, há discussão sobre se cabe o mecanismo. Embora o regimento interno da Corte permita o desempate pelo presidente, pela Constituição seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor.

Outra hipótese seria esperar a nomeação de um novo ministro para ocupar a vaga, aberta após aposentadoria de Eros Grau. Marco Aurélio chegou a pedir que "o responsável pela cadeira vaga" fosse até o STF desempatar a questão. Os ministros do Supremo são nomeados pelo presidente da República, hoje, Luiz Inácio Lula da Silva.

Peluso pediu que os colegas deixassem de lado a “paixão” e votassem com “prudência”. “A sociedade perceberá que é uma solução artificial. O mais prudente, ainda que tenha seus inconvenientes, acho que a melhor solução é aguardarmos a nomeação do novo ministro, porque, entrementes, não haverá prejuízo a nenhum candidato. O risco é que eles não possam ser diplomados”, afirmou.

Os demais ministros concordaram com a proposta e decidiram esperar a nomeação. Caso ela não ocorra antes da diplomação dos candidatos, em janeiro, o Supremo irá se reunir mesmo com sua composição incompleta.

Votos
O último voto apresentado foi do ministro Cezar Peluso. “Fico vencido, mas, mais do que nunca, não convencido”, disse o ministro, avaliando a questão, segundo ele, “à luz da Constituição”.

Um tribunal que atenda
a pretensões legítimas
da população ao arrepio
da Constituição, é um tribunal
em que nem o povo pode
confiar
Cezar Peluso, presidente do STF

Peluso afirmou que o Supremo não se está a julgar pessoas, e sim atos. “Somos todos favoráveis à moralização dos costumes políticos, do respeito aos valores éticos nas disputas eleitorais”, disse. “Não me comovem pressões provindas da opinião pública, ou de segmentos do povo ou de instituições, por mais respeitáveis que sejam. A função de uma Corte constitucional não é atender as vontades de segmentos, é atender o que o povo positivou na sua Constituição.”

“Um tribunal que atenda a pretensões legítimas da população ao arrepio da Constituição, é um tribunal que nem o povo pode confiar”, continuou em seu voto. "Tampouco me parece que a função do poder Judiciário usurpar ao povo um poder elementar do povo que é escolher os seus governantes. É o povo que deve avaliar a idoneidade dos seus candidatos, independentemente de suas condições de elegibilidade."

Antes de decidir sobre o caso de Roriz, os ministros julgaram se a lei teria um vício formal em sua origem. A maioria decidiu não analisar o argumento imprevisto, inserido ontem no processo por Peluso, que alegou que o texto violou o processo constitucional legislativo, “porque não foram adotadas as exigências de tramitação no caso de emenda”. Ele afirmou se tratar de um “caso de arremedo de lei”.

Peluso voltou a defender que o texto deveria voltar para a Câmara, mas que, mesmo uma lei considerada constitucional, não deve valer em menos de um ano de sua publicação “paradar estabilidade ao processo eleitoral e garantir que a lei não retroaja para não atingir situações consolidadas no passado e não ferir o princípio da segurança jurídica”.

Ainda segundo o presidente da Corte, impedir a candidatura de Roriz pode ser interpretado como uma sanção. “Um dos casos mais manifestos de casuísmo”, porque a lei está “apanhando no passado atos que não puderam ser evitados”. “O que se pode dizer de uma lei destinada a apanhar pessoas determinadas?”

Assim, votou para que a Lei da Ficha Limpa não se aplique a ele ou outros candidatos retroativamente. "Reotragindo, ela viola vários direitos de ordem constitucionais, o que poderia ser resumido à dignidade da pessoa humana."

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