Até dia da eleição, candidatos não podem ser presos

Começa a vigorar neste sábado (18) uma proibição prevista no Código Eleitoral.
A 15 dias da eleição, candidatos não podem mais ser detidos ou presos.
Abre-se exceção apenas para os casos de prisão em flagrante delito.
A regra alcança também os membros das mesas receptoras de votos e os fiscais indicados pelos partidos políticos.
Ja nós, sim. E sem nós, não tem voto.

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