Representação do MPF contra Eunício Oliveira

MPF/CE: propaganda antecipada do deputado federal Eunício de Oliveira e
do próprio sobrinho do político

O Ministério Público Eleitoral encaminhou nesta sexta-feira, dia 30 de
março, representação ao Tribunal Regional Eleitoral, citando o deputado
federal Eunício Lopes de Oliveira, a prefeita do município de lavras da
Mangabeira, Edenilda Lopes de Oliveira Sousa e o presidente do PMDB
Jovem, filho da prefeita, Danniel Oliveira. No documento, há como
solicitação a condenação dos citados a uma multa eleitoral que não deve
ser inferior ao montante de R$ 7.000,00, valor retirado dos cofres
públicos para pagamento de peça publicitária veiculada em jornal
impresso, no dia 8 de março de 2010.

Para o procurador regional eleitoral auxiliar Márcio Andrade Torres,
em informe publicitário pago pela prefeitura de Lavras da Mangabeira,
que ocupou uma página inteira do jornal, além do enaltecimento das
qualidades administrativas da gestão municipal, a prefeita Dena
Oliveira divulgou os nomes de Eunício Oliveira, seu irmão, e de seu
filho Danniel Oliveira. Quanto ao primeiro, a matéria paga afirmou que
somente com o apoio do deputado foram possíveis aquelas realizações,
prometendo um futuro ainda mais promissor com a sua presença no
Distrito Federal. E quanto a Danniel Oliveira, foi divulgada uma
foto ao lado da mãe, do tio e do Governador Cid Gomes, de quem
igualmente foram divulgadas fotos.

*A nota publicitária custou nada menos que R$7.000,00 e foi paga com
recursos do orçamento do Município de Larvas da Mangabeira, como
informou o jornal à Procuradoria Regional Eleitoral*, esclarece a
representação. O Ministério Público Eleitoral entendeu que o propósito
da nota paga foi a de realizar propaganda eleitoral dos pré-candidatos
Eunício, Danniel e Cid Gomes, sendo que quanto ao governador não foram
encontrados indícios de que tinha conhecimento prévio da propaganda, não
podendo portanto ser responsabilizado.

O Ministério Público Federal deixa clara a existência do artigo 36, a
Lei n* 9.504/97 dispõe que a propaganda eleitoral somente será permitida
após o dia 5 de julho do ano da eleição. Quer dizer, antes do dia 6 de
julho, acha-se terminantemente proibida qualquer propaganda eleitoral,
devendo a Justiça Eleitoral aplicar as penalidades previstas àqueles que
desrespeitarem tal regramento, vindo a incidir no que se denomina
propaganda extemporânea ou antecipada.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br

Penso eu - O redator do Ministério Público Federal devia estar preocupadíssimo em sair de férias de hoje até segunda feira que vem. Ao escrever a data da psotura dos chefes, ao tomarem a decisão de punir Eunicio Oliveira, disse que ontem, terça feira era sexta feira, 30. Já passei por isso, naansiedade de um final de semana de folga, ainda mais em época convidativa a um bom vinho e a um bom bacalhau com arroz e brócolis.

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