Papel de segurança evitará falsificações de novas certidões, diz Arpen-Brasil

A partir da última sexta-feira (1º/01), os cartórios passaram a emitir novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. Os documentos seguem agora um padrão nacional, com objetivo de ser mais simples e seguro. A mudança é tida como positiva pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), uma vez que unifica os modelos e cria um número de matricula que identifica o cartório, o ano, o livro e a folha na qual foi feito o registro.

No entanto, a Arpen defende que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a exigir que os documentos sejam impressos em papel de segurança, para assim evitar a falsificação desses registros. “Com as novas regras o cartório pode imprimir as certidões em qualquer tipo de papel e em qualquer tamanho. Para que a segurança jurídica seja de fato garantida é necessário que se adote o papel de segurança, com selo holográfico e a numeração da matrícula”, argumenta o presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso.

Risso explica que em Minas Gerais o modelo adotado pelos cartórios usa papel de segurança, que contém 15 itens que evitam a falsificação. De acordo com o registrador, a iniciativa deveria ser utilizada em todo o país.

Além da padronização, nas certidões de nascimento há apenas um espaço para filiação, que pode ter só o nome da mãe ou do pai. Dados como a profissão dos pais não são mais necessários. O documento também deve incluir o número da declaração emitida pela maternidade. A idéia, de acordo com o CNJ, é facilitar a comparação do número de pessoas que nasceram e as que foram registradas. A primeira emissão é gratuita.

Os modelos foram lançados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abril de 2009. Assim como a certidão de nascimento, os documentos de óbito e de casamento devem incluir na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida no Cadastro de Cartórios Civis. De acordo com o CNJ, os números da matrícula permitirão a identificação imediata do cartório no qual o documento foi emitido.

As certidões emitidas anteriormente não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado.

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