Mais delegados são afastados da Polícia

Foi exonerado o delegado do município de Eusébio, Jaelan Alves

Por Isadora Santos e Deborah Milhome
Especial para O Estado

Mais três delegados foram afastados preventivamente pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Monteiro, que se fundamentou no Estatuto da Polícia Civil. Os afastados foram os titulares do 13º Distrito Policial (DP), Hélio Marques de Carvalho; da regional de Crateús, Abelardo Corrêa Lima; e do 32o DP, Elcimar Rabelo. Contra o ex-superintendente-adjunto da Polícia Civil, Carlos de Araújo Crisóstomo, foi aberto um processo administrativo-disciplinar. Ele foi afastado anteriormente, após uma operação da Polícia Federal.

Também foi exonerado o delegado da Metropolitana do Eusébio, Jaelan Alves. O afastamento teve divulgação no Diário Oficial do Estado da última segunda, 11. Ainda foram afastados mais seis inspetores e dois escrivães.

O afastamento do delegado Hélio Marques aconteceu enquanto estava à frente do 29o DP, na Pajuçara. Ele teria exigido uma quantia de R$ 80 por mês, para proveito próprio, de um feirante para que seu ponto não fosse fechado. Marques afirmou que nunca foi ouvido no processo.
Já o delegado Abelardo Corrêa, junto com o escrivão Marcos Estevão Patrício de Oliveira e os inspetores Fábio Evaristo Rodrigues, Jorge Luiz Moises Amâncio e Jose Alexandre Ribeiro, teriam extraviado materiais apresentados na Delegacia como sendo fruto de roubo (celulares carregadores de celulares, máquinas fotográficas, dentre outros). Eles também teriam recebido dinheiro da vítima do suposto roubo para a instauração dos procedimentos policias. O delegado Joelan Alves foi afastado por fazer uso indevido de veículo público.

O que diz o Estatuto
O Estatuto da Polícia Civil considera transgressões graves (4o grau) toda e qualquer suspeita de envolvimento em tráfico de substância que determine dependência física ou psíquica; revelação dolosa de segredo de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou para particular; prática de tortura ou crimes definidos como hediondos; exigência, solicitação ou recebimento de vantagens indevidas ou mesmo aceitação de promessa de tal vantagem, diretamente ou por intermédio de outrem, para si ou para terceiros, em razão das funções, ainda que fora desta.

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