Campanha de valorização

A Função do Oficial de Justiça


Oficial de Justiça é Serventuário primitivo (auxiliar do Juízo) que tem por encargo executar as ordens e os mandados dos Juizes e desembargadores. A atividade acha-se regulada nos CPC, CPP e legislações complementares. Faz as citações civis, criminais e fiscais, arrestos, interditos proibitórios, intimações, seqüestros, avaliações, despejos, embargos de obras, imissão de posse, reintegração de posse, inventário de bens, arrolamento de bens, buscas e apreensões de bens e de pessoas, pregões e leilões, separação de corpos, condução de testemunhas, prisões de pessoas e até de armas e munição, garantir a incomunicabilidade dos jurados no Tribunal do Júri, coadjuvar o Juiz na manutenção da ordem e mais diligências próprias do seu Ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, devendo portar fé, através de certidões se sua própria lavra, exarada de preferência no próprio Mandado expedido pelo Juiz e devidamente datado e assinado. Dela sempre fará constar as ressalvas de que o destinatário do Mandado de tudo ficou bem ciente e de que recebeu contra-fé, exarando o ciente ou recusando-o. Compete-lhe, portanto, executar atos processuais de diligências. As suas principais funções têm duas categorias distintas: a) prática de atos de intercâmbio processuais; b) prática de atos de execução.

Para a prática de tais atos o oficial de Justiça Avaliador detém importantíssima prerrogativa que lhe é assegurada por Lei, qual seja – O Poder de Certificar, o que unje o exercício da profissão, do instituto da FÉ PÚBLICA, de sorte que o conteúdo formal das certidões lavradas pelo meirinho(como também pelos Tabeliões e Diretores de Secretarias) possuem a chamada presunção “júris tantum” de veracidade, assegurando àquilo que foi certificado a certeza do desenvolvimento regular do processo. É imprescindível para o andamento dos processos, pois corresponde a própria figura do Juiz (lunga manus) fora dos limites físico do Fórum, o que lhe exige conhecimento das regras processuais. Escrevendo a exposição de motivos para o Anteprojeto do CPC, o ex-Ministro da Justiça Alfredo Buzaid ponderou que para o aperfeiçoamento da Justiça, “torna-se indispensável conferir ao Oficial de Justiça um tratamento condigno, sob o aspecto econômico”.

E mais, - ‘Um desses meios consiste em fixar vencimentos permanentes e retribuição variável na medida dos serviços prestados’. Como se vê, há o reconhecimento da importância e a delicadeza da tarefa entregue ao Oficial de Justiça. Já o Eminente Juiz Eliéser Rosa se pronunciou da seguinte maneira: “Um dia serão os Oficiais de Justiça uma Corporação. Terão seus Estatutos, seu Código, seus órgãos disciplinadores próprios, seus próprios juízes internos, cujos julgadores serão talvez mais severos e eficazes, porque feitos por seus pares terão interesse concreto e imediato na boa fama de classe. Depois de Julgados, se achados em erro grave, e ilícito, serão entregue pela própria corporação à Justiça Comum”. Portanto, companheiros, esta deve ser a luta que deveremos perseguir e incansavelmente. Chegaremos lá com responsabilidade e Ética, unidos pelo nosso Elmo – o SINCOJUST. Chegue junto!

PRES. SINDICATO DR. MAURO XAVIER 99259145
JOÃO BATISTA 99251602

CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO.

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