Justiça considera ilegal a greve dos servidores do DETRAN-CE

O juiz Eduardo Scossafava, substituto da 6ª Vara da Fazenda Pública do
Estado, concedeu liminar, nesta terça-feira, em que considera ilegal a
greve dos servidores do Detran, iniciada no dia 24 de novembro último.
O juiz determina que os servidores retornem imediatamente ao trabalho.
Em caso de desobediência, a multa é de R$ 25 mil por dia, a ser paga
pelo Sindicato da Categoria (Sinderan).
Com a greve, ficaram prejudicados usuários dos serviços de habilitação
(15 mil pessoas não fizeram exames de legislação e de prática de
direção para obter a primeira CNH; 6 mil processo estão acumulados no
setor de registro de veículos; mais de cinco mil vistorias deixaram de
ser realizadas em veículos; 160 operações de fiscalização com base na
Lei Seca deixaram de ser feitas, nos finais de semana, de quinta a
domingo, em que eram multados 200 motoristas por dirigirem
alcoolizados; e a fiscalização nas praias também não ocorreu, com
perigo para banhistas.
O Superintendente do DETRAN-CE, João Pupo, solicitou, no último dia
16, a ilegalidade da greve à Justiça, por considerar o movimento
precipitado, sem que fossem esgotadas todas as negociações sobre a
reivindicação dos servidores: a implantação do Plano de cargos e
Carreiras (PCCS). João Pupo lembrou que a partir deste ano, os
servidores tiveram um ganho em sua remuneração entre 60% e 80%.
Os ocupantes de cargos de auxiliar de serviços gerais – que somam 300
servidores, a metade do quadro do Órgão - passaram de um salário de
R$ 785,59 em dezembro de 2008 para R$ 1.131,58 em fevereiro de 2009.
Em julho outro reajuste elevou a remuneração para R$ 1.199,46. Os
fiscais de trânsito passaram de R$ 1.217,50, em dezembro de 2008, para
R$ 1.458,46 em fevereiro de 2009. E com novo reajuste, a remuneração
ficou R$ 2.103,11, em julho último. A proposta do PCCS que os
servidores reivindicam eleva em mais 90% a folha salarial.

Assessoria de Comunicação do DETRAN-CE

Paulo Ernesto Serpa

8739.4259 e 9991.8055

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