Segunda Turma discute possibilidade de particular exercer poder de polícia



Está em discussão na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) tem poder de multar os infratores do trânsito da capital mineira. O julgamento está interrompido devido ao pedido de vista do ministro Herman Benjamin, ocorrido após o relator, ministro Mauro Campbell Marques, julgar pela incompetência da empresa aplicar multa.

A questão está sendo debatida em um recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais contra conclusão da Justiça mineira no sentido de que a BHTrans pode aplicar multas aos infratores de trânsito. O MP acredita que a decisão viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Do site do STJ

Penso eu: a BHTrans é a AMC daqui de Fortaleza. Aguardemos o resultado.

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