Padre Zé trabalha para a aprovação do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil

A Comissão de Relações Exteriores aprovou nesta quarta-feira o acordo que cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. No parecer aprovado, o relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), afirmou que o acordo não fere a Constituição Federal, enfatiza a necessidade de relações internacionais com todos os povos e admite a aproximação com todas as religiões.

Composto por 20 artigos, o acordo foi assinado pelo Brasil e pelo Vaticano em 2008 e submetido à Câmara sob a forma da Mensagem 134/09. O texto estabelece normas, entre outros assuntos, sobre:
- ensino religioso;
- casamento;
- imunidade tributária para as entidades eclesiásticas;
- prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais;
- garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes; e
- visto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.

O acordo também reforça o vínculo não-empregatício entre religiosos e instituições católicas, ratificando regras já existentes.

Em relação ao casamento, por exemplo, o acordo estabelece que o matrimônio celebrado de acordo com as leis da Igreja que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis. Já no que diz respeito ao ensino religioso, o tratado menciona o respeito à importância dessa disciplina, seja católica ou de outra religião, mas com matrícula facultativa no ensino fundamental das escolas públicas.

Repeito ao ecumenismo
"A Comissão tomou a posição que me parece mais certa para o interesse público e para a vida social da nação. Esse acordo não exclui de forma nenhuma as demais religiões existentes no Brasil. Acho que procura realmente criar um convívio efetivo de todas as religiões. Não tem inconstitucionalidade. Ele [o acordo] repete a Constituição e a legislação brasileira de modo que está totalmente integrado no sistema jurídico brasileiro e não atinge nenhuma lei ou norma jurídica", afirmou o relator.


Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votada em plenário. Já há, no entanto, pedido de urgência para matéria, o que pode permitir a votação direta pelo Plenário.

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