Senadora protesta contra decisão do STJ de manter a absolvição de Zequinha Barbosa e seu assessor

A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerou “absurda”, “revoltante” e “retrógrada” a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que livrou do crime de exploração sexual o ex-atleta José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa, e seu assessor Luiz Otávio Flôres da Anunciação. A 5ª Turma do STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que os absolveu da denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) em 25 de maio de 2005. O caso foi objeto de investigação por parte da CPMI da Exploração Sexual, presidida pela senadora entre 2003 e 2004.

O STJ entendeu que as adolescentes eram garotas de programa, já que estavam num ponto de ônibus e cobraram de R$ 60 a R$ 80 para ficar com o ex-atleta e o assessor. “É inaceitável esse tipo de decisão, baseada em uma lógica machista. Trata-se de uma total inversão de valores, muito comum nesse tipo de processo, em que as mulheres passam da condição de vítimas para a de culpadas”, protestou Patrícia. “Quer dizer, então, que se essas meninas já eram exploradas sexualmente, poderiam continuar sendo violentadas e agredidas?”, questionou a senadora. “Parece que os ministros do STJ não atentaram também para o fato de que, quando se trata de menores de idade, não há margem para dúvidas na legislação. A exploração sexual é considerada conduta criminosa. Ou seja: essas meninas não podem ser consideradas prostitutas pela lei brasileira”, disse a senadora.

Para Patrícia, a decisão fere ainda o princípio constitucional da prioridade absoluta à infância e à adolescência. Segundo o artigo 227, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. No parágrafo quarto do artigo 227, a Constituição diz que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.

Caso polêmico

O TJ/MS absolveu os réus do crime de exploração sexual por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas. O Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que o fato de as vítimas menores de idade serem prostitutas não exclui a ilicitude do crime de exploração sexual.

Acompanhando o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Quinta Turma do STJ entendeu que o crime previsto no referido artigo – submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual – não abrange a figura do cliente ocasional diante da ausência de "exploração sexual" nos termos da definição legal. Citando precedente da Turma, o relator sustentou que a hipótese em que o réu contrata adolescente já entregue à prostituição para a prática de conjunção carnal não encontra enquadramento na definição legal. O MP já anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. A senadora Patrícia disse que espera que o Supremo reveja a decisão do STF.

O STJ manteve a condenação dos réus pelo crime do artigo 241-B do ECA – adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – por eles terem fotografado as meninas desnudas em poses pornográficas. Em novembro de 2004, Zequinha Barbosa foi condenado a cinco anos de reclusão e Luiz Otávio, a sete.

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