1ª Câmara Cível condena Unimed a pagar R$ 100 mil por danos morais

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Unimed de Fortaleza ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos familiares de uma funcionária pública federal de apenas 23 anos, falecida em 16 de janeiro de 2007, vítima de câncer. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (25/05).
Consta nos autos que a funcionária pública era portadora de câncer desde maio de 2006. Após submeter-se a várias cirurgias sem obter êxito na retirada de todos os tumores, ela foi recomendada pela equipe médica a fazer uso do Termodal, medicamente quimioterápico oral para combater a doença. A Unimed, no entanto, negou o medicamento à paciente, que era usuária do plano de saúde da empresa há mais de 10 de anos.
Depois da condenação em 1ª instância, a Unimed interpôs recurso apelatório no TJCE, alegando que o medicamento Termodal não era quimioterápico nem era abrangido pela cobertura contratual, o que a desobrigava de fornecê-lo para a paciente. Ao julgarem o processo, os desembargadores constataram a ilegalidade da conduta da empresa, razão pela qual acompanharam o voto do relator e confirmaram a sentença.

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